16
abr

A empresa pode parcelar o pagamento de verbas rescisórias?

Em tempos de pandemia muitos contratos de trabalho estão sendo encerrados, e com isso muitas dúvidas estão surgindo quanto ao pagamento das verbas rescisórias.

Uma delas é, se pode o empregador, pagar as verbas rescisórias de forma parcelada.

Embora há quem acredite que a Reforma Trabalhista tenha trazido a opção de parcelamento, isto não é verdade! A Lei n. 12.467/17, que alterou a CLT não trouxe essa possibilidade no momento da dispensa dos empregados, vale dizer, a regra continua sendo o pagamento único, à vista, em 10 dias após o término do contrato de trabalho.

 Assim, ainda que estejamos vivendo momentos difíceis para ambas as partes, não há previsão legal para o parcelamento das verbas rescisórias.

 Porém, há casos excepcionais que o juiz poderá conceder o parcelamento, desde que, haja aceitação do colaborador.

 Ressalta-se, porém ser imprescindível que as empresas sempre documentem tudo o que for acordado no momento da rescisão, contendo a declaração de vontade do colaborador, os valores devidos e a causa da rescisão, a fim de evitar futuros problemas trabalhistas.