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maio

Decisão do Tema 1010 – STJ

Em decisão na data de 28/04/2021, o STJ concluindo o julgamento do Tema 1010, decidiu que em áreas urbanas às margens de curso d’água naturais, aplica-se o distanciamento obrigatório mínimo de 30 metros das faixas marginais para construções civis, conforme disposto no Código Florestal e não o contido no artigo 4º, III-A, da Lei 6766/79 – Parcelamento de Solo Urbano.