Condomínios podem multar moradores que não utilizam máscara em áreas comuns dos prédios
Em tempos de Pandemia a máscara é fundamental para conter a disseminação do vírus. E os Condomínios, após deliberação democrática entre os moradores, podem efetuar a aplicação de advertências ou multas para quem não utilizar a máscara de forma adequada nas áreas comuns dos prédios.
E foi neste sentido que a Justiça Estadual do Estado de São Paulo decidiu ao aplicar multa de R$ 500,00 a um morador, que mesmo após receber diversas advertências, não realizava o uso adequado da máscara no condomínio onde reside na cidade de Santos/SP.
Em sua decisão o magistrado destacou: “Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde pública, razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia”.
É hora de manter os cuidados e fazer a nossa parte no combate ao vírus!
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