09
abr
Existe prazo para dar entrada no Inventário?
Sabemos que a perda de um ente querido é muito dolorosa para os familiares, contudo, o ideal é que o inventário seja aberto com a maior brevidade possível.
A legislação brasileira estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para abertura do inventário, a contar da data do óbito. Após esse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, porém com o acréscimo de multa.
O valor da multa dependerá de cada Estado e é cobrada como um percentual sobre o ITCMD – Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a multa varia de 10% a 20% do valor total, dependendo do número de dias de atraso.
Para realização do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é indispensável a presença de um de advogado, assim como é de extrema importância verificar se o falecido deixou algum testamento em vida, pois a existência deste documento também influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.
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