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Home Office e o Acidente de Trabalho

Por conta da pandemia, tem sido prática comum diversas empresas aderirem ao Home Office/Teletrabalho.

O artigo 19 da Lei nº 8.213/91, trata que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício a serviço de empresa ou de empregado doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade de trabalho, sendo assim, estando o empregado em exercício para seu empregado, independe do local que poderá ocorrer o acidente, seja na empresa ou em home office.

Assim, conforme prevê o artigo 75-E da Lei 13.467/2017, “o empregador deverá instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”, e, ainda, em seu parágrafo único, dispõe que “o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador”.

Resta claro que a fiscalização do ambiente do trabalho do empregado em teletrabalho torna-se extremamente difícil, entretanto se faz totalmente necessária para se evitar futuras demandas trabalhistas.

Sendo assim, tendo em vista a responsabilidade do empregador, exceto por culpa do empregado, recomenda-se que as empresas elaborem um manual de normas de segurança no ambiente do trabalho, (espaço físico, ventilação, ergonomia a fim de que os empregados tomem ciência de como devem se portar, informando as regras a serem cumpridas bem como todos os riscos possíveis.