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Responsabilidade por danos estruturais

Em recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proprietários de um imóvel vizinho de um edifício em construção, no litoral catarinense, receberam decisão favorável para o recebimento de indenização por danos sofridos na estrutura de seus imóveis, durante o andamento da obra.
Perícias realizadas apontaram que a construção causou trincas e fissuras verticais e horizontais nas paredes, além de afundamento de piso e trincas nos pisos da propriedade vizinha.
A construtora e a seguradora responsáveis pela obra foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais do importe de R$ 100.445,61, além de correção monetária e juros.
Processo n. 0300894-82.2014.8.24.0125/SC.