Lei de Proteção de Dados para Micro e Pequenas Empresas
Muito se questiona sobre a necessidade de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais para as Micro e Pequenas Empresas.
E não há resposta diferente que possa ser dada a uma PJ- Pessoa Jurídica: sim! Você é obrigado a providenciar a adequação do seu negócio à LGPD, sob pena de ter que pagar duras multas administrativas, ter seu negócio fechado e pagar indenização na Justiça.
No entanto, considerando que a adequação envolve gastos e que muitas empresas sofreram na Pandemia, existe a possibilidade de, inicialmente, aplicar-se um plano mais enxuto.
Para isso, deve ser realizada uma análise, por profissionais capacitamos, que irão mapear exatamente quais os riscos que a empresa está mais exposta. Com um plano emergencial, atacando pontos bem específicos, é possível deixar a empresa apta a uma primeira e mais branda fiscalização, para nos meses seguintes e com mais capital, ir controlando os demais riscos.
Lembrando que para cada empresa, existe um ou mais formatos de adequação, considerando o capital disponível para investimento.
Não deixe de se adequar!!
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