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Como fica a partilha de um imóvel financiado no divórcio

Os casais não iniciam uma união pensando em separar. Porém, para alguns, o momento do divórcio acaba chegando e dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, ocorre a divisão dos bens e das dívidas.

De acordo com o Código Civil, quando o casamento é baseado pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, com o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.

Tecnicamente, o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Porém, independentemente disso, no ato do divórcio, o mesmo pode ser partilhado.

Importante lembrar que, cada caso deve ser analisado individualmente, sendo que a regra é de responsabilidade solidária pela falta de pagamento das parcelas do imóvel.

Andressa Borilli
OAB/RS 95.161